MEI e os cuidados necessários que devem ser observados

MEI e os cuidados necessários que devem ser observados

Por Carlos Afonso

O MEI – Microempreendedor Individual surgiu com a publicação da Lei Complementar Nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

A ideia principal por conta da criação do MEI era a de promover a formalização dos microempreendedores que estavam informais no mercado, além de possibilitar acesso à Previdência Social, em especial no que diz respeito à aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade.

 Logo, o grande apelo em relação à formalização e a baixa tributação do MEI (Em 2019, paga-se como contribuição do MEI R$ 54,90, se a empresa for prestadora de serviço, ou R$ 50,90, se a empresa for comércio ou indústria – o cálculo é feito utilizando-se 5% do salário mínimo vigente R$ 49,90 e acrescendo-se R$ 1,00 se o MEI for comércio/indústria ou R$ 5,00 se o MEI for prestador de serviços) foram dois dos grandes atrativos do programa, haja vista que uma vez formalizado, o empreendedor pode emitir Nota Fiscal e contratar até 1 funcionário.

Entretanto, mais de 10 anos da instituição do MEI, o programa apresenta taxas elevadíssimas de inadimplência, sendo que em vários estados a taxa supera de longe os 50% de contribuintes inadimplentes.

Vale ressaltar que uma das condições para que o microempreendedor individual possa fazer jus aos benefícios da previdência anteriormente relacionados é estar adimplente em relação aos pagamentos mensais. A inadimplência, bem como a falta de elaboração da Declaração Anual de Faturamento, são causas que colaboraram para o cancelamento por ofício do MEI.

Além disso, o que poucos sabem é que os rendimentos recebidos pelo MEI acabam por trazer efeito na Declaração Anual de Ajuste, ou seja, no Imposto de Renda Pessoa Física do empreendedor. Parte dos rendimentos auferidos são considerados isentos e não tributáveis, mas parte significativa deverá ser tratada como rendimentos tributáveis, podendo, inclusive, fazer com que o contribuinte tenha imposto de renda a pagar.

 Vamos analisar um caso concreto para entendermos como o faturamento do MEI acaba refletindo na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Vamos considerar que o MEI em questão tenha faturado no período o teto de faturamento, ou seja, R$ 81.000,00 ao longo do ano de 2019 (vale lembrar que ao exceder o teto o empreendedor automaticamente deixará o regime do MEI).

O cálculo do imposto seguirá os seguintes parâmetros:

1º passo – cálculo da parcela isenta dos rendimentos do MEI:

Considerando a receita bruta obtida pelo MEI, aplica-se os percentuais abaixo para o cálculo dos Lucros e Dividendos Recebidos, os quais deverão ser informados na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa do Imposto de Renda Pessoa Física:

8% – Comércio, indústria e transporte de carga

16% – Transporte de passageiros

32% – Serviços em geral

Desta forma teríamos:

  COM./IND./TRANSP. CARGA TRANSP. PASSAGEIROS SERV. EM GERAL
% 8% 16% 32%
R$ 6.480,00 12.960,00 25.920,00

2º passo – cálculo do lucro da operação do MEI:

É necessário apurar o lucro da operação do MEI, o qual é calculado utilizando-se a receita bruta da operação e deduzindo-se os custos e despesas.

Vamos assumir que o MEI em questão teve R$ 35.000,00 em custos/despesas.

Dessa forma, o lucro evidenciado dessa operação é de R$ 46.000,00 (R$ 81.000,00 – R$ 35.000,00 = R$ 46.000,00)

3º passo – cálculo do lucro tributável para fins de IRPF:

Calcularemos agora o lucro tributável, ou seja, aquele que servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.

O lucro tributável é calculado utilizando-se o lucro evidenciado (calculado no 2º passo) e deduzindo-se a parcela de lucro isenta (calculada no 1º passo). Desta forma teríamos o seguinte:

  COM./IND./TRANSP. CARGA TRANSP. PASSAGEIROS SERV. EM GERAL
Lucro Evidenciado R$ 46.000,00 46.000,00 46.000,00
Rendimento Isento R$ 6.480,00 12.960,00 25.920,00
Rendimento Tributável R$ 39.520,00 33.040,00 20.080,00

4º passo – cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física:

Considerando as atuais regras do Imposto de Renda Pessoa Física e, considerando os cenários acima, apenas o MEI que atua com prestação de serviços, estaria dispensado de entrega da declaração anual de ajuste, haja vista que seu rendimento tributável é inferior ao limite legal estabelecido de R$ 28.559,70.

Além disso, a parcela isenta também é inferior ao limite legal de R$ 40.000,00.

Desta forma, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física ficaria da seguinte forma (considerando que o MEI não possui outras formas de rendimento além dessas, não possui dependentes e não contribui de forma autônoma para a previdência social):

  COM./IND./TRANSP. CARGA TRANSP. PASSAGEIROS SERV. EM GERAL
IRPF A PAGAR R$ 9.998,64 8.216,64

Um alerta especial sobre a aposentadoria do MEI

 Pela legislação vigente, o MEI só pode ser aposentar por idade (60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens – com a reforma da previdência isso deve mudar), além te ter contribuído, no mínimo, durante 180 meses (15 anos).            

O MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para fazer jus a aposentadoria nessa modalidade ele deverá recolher mais 15% de contribuição sobre o salário mínimo vigente, perfazendo, dessa forma, uma contribuição mensal de 20% sobre o salário mínimo.

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