Pronampe – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

No último dia 06 de junho foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB n° 978/2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacionalde Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte(Pronampe), o qual havia sido instituído pela Lei n° 13.999/2020.

O Pronampe é um programa de crédito destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Deverão ser beneficiadas pelo programa as microempresas e as empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, se empresa de pequeno porte.

A Receita Federal do Brasil já forneceu, através de comunicado eletrônico, as informações para as MEs e EPPs, podendo este ser acessado no e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), através de certificado digital.

Para as ME/EPP optantes pelo Simples Nacional e constituídas a mais de um ano, o comunicado conterá:

– o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do PGDAS-D; – o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para as empresas que tem menos de um ano:

– data de constituição da pessoa jurídica;

– valor do capital social;

– valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019 dividido pelo número de meses em atividade em 2019;

– o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para as microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, o comunicado trará as seguintes informações:

– os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente;

– o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.

No ato da solicitação de análise do crédito no âmbito do Pronampe, a microempresa ou a empresa de pequeno porte fornecerá ao agente financeiro participante cópia do comunicado recebido.

Conforme as regras do programa, haverá um limite de operações por empresa, sendo que ela poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de 50% do capital social. Em ambos os casos, todas informações estarão indicadas na comunicação enviada.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A taxa de juros é de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic (atualmente em 3% ao ano).

Carlos Afonso

Idealizador do Blog Virei Empreendedor…e agora?

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