Fique atento às possibilidades de redução de tributos

Sempre digo que o empreendedor deve estar muito atento a tudo o que acontece ao seu redor e ser um questionador….questionar os porquês das coisas!

Todos os anos as empresas recolhem indevidamente milhões de reais para o Fisco. Isso acaba ocorrendo em função de vários fatores, que por si só já servem para publicar um novo post. Obviamente que a complexidade do sistema tributário brasileiro favorece esse tipo de situação e que acaba sendo vantajosa para os cofres públicos, uma vez que quando recolho um tributo a maior e não percebo, o valor ficará nos cofres da “viúva”.

Especificamente em relação ao INSS patronal pago pelas empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, existe uma enorme discussão sobre o que compõe a base de cálculo para o recolhimento do INSS Patronal, que incide à base de 20% sobre a folha mensal de salários.

Se formos buscar o entendimento do INSS, este entende que os valores destinados à retribuição do trabalho devem ser tributados integralmente, de forma ampla.

Desta forma, na ótica do Fisco, deveriam ser tributados inclusive as verbas de caráter indenizatório (em outras palavras, aquelas que não são de natureza salarial), como por exemplo adicionais de horas extras, Vale Transporte, terço constitucional de férias, prêmios, entre outros.

Felizmente o entendimento de diversos tribunais, incluindo o Supremo Tribunal Federal, diverge do entendimento do Fisco, uma vez que verbas de natureza indenizatória não deveriam ser tributadas. Esse entendimento ainda não está totalmente pacificado a depender do tipo de verba paga, mas vale muito a pena verificar se sua empresa pode restituir ou compensar os valores pagos a maior, devidamente corrigidos.

Existem muitas empresas que ainda não exerceram e nem exercem mensalmente esse direito, ou seja, elas podem ter recursos a compensar e que podem dar uma aliviada no caixa através da economia tributária.

Fique ligado, pois a cada mês que passa é um mês a menos para exercer o seu direito, pois a decadência ocorre mensalmente (traduzindo o juridiquês, significa que posso solicitar compensação ou ressarcimento dos últimos 60 meses – 5 anos. O que passar desse período é perdido).

Em tempo: o que acabo de mencionar não vale para empresas do Simples Nacional, pois estas já são beneficiadas por terem o INSS Patronal dentro da alíquota do Simples.

Forte abraço a todos e fiquem antenados para não pagar mais do que deve.

 

Carlos Afonso

Idealizador do Blog Virei Empreendedor…e agora?

Sócio-diretor do Grupo MCR

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