Holdings – Mitos e Verdades

Muito tem se falado sobre a constituição de holdings patrimoniais como forma de blindar o patrimônio do sócio, evitando assim que ele seja acessado em caso de dívidas da empresa e minimizando eventuais perdas.

Na verdade, o que muitas empresas de consultoria “vendem” é a ideia de que a holding patrimonial é uma forma infalível para fazer com que o patrimônio dos sócios ou da família fique devidamente protegido no caso de dívidas, sejam elas trabalhistas, de credores ou até mesmo as tributárias.

O leigo pode, num primeiro momento, acreditar que ao colocar seu patrimônio pessoal, em especial seus imóveis, numa estrutura de holding fará com que as informações sobre esse tipo de transação simplesmente desaparecerão e a pessoa física ficará sem qualquer patrimônio vinculado do dia para noite. Logo, eventuais credores, ao pesquisarem, não encontrariam patrimônio vinculado ao CPF do devedor.

A má notícia aqui é que os modernos sistemas de pesquisa conseguem, em poucos minutos, fazer uma ampla verificação e cruzamento de informações, a fim de verificar eventuais transferências de imóveis para Pessoas Jurídicas (ou terceiros).

Desta forma, e sem entrar nas discussões jurídicas, constituir uma holding para “fugir” das dívidas, pode não ser uma das decisões mais inteligentes, haja vista que, uma vez comprovado que a criação da holding teve objetivo claro de lesar terceiros, poderá haver a desconstituição da personalidade jurídica.

Por outro lado, pensar numa estrutura de holding para a sucessão familiar, ou para reduzir a carga tributária em imóveis que são objeto de locação, aí sim estamos pensando numa estratégia sofisticada e muito interessante.

Vejamos cada uma delas.

Sucessão familiar

 Muitas vezes o assunto sucessão acaba sendo um verdadeiro tabu pelas famílias, quando na verdade deveria ser discutido de forma ampla e antes do falecimento do ente querido, isto porque muitas vezes o processo de inventário acaba gerando uma verdadeira guerra entre os sucessores, além de muitas vezes ser um processo extremamente longo e custoso para a família.

 Para que se tenha uma ideia, estima-se que entre honorários advocatícios, impostos e custas judiciais o curso de um inventário gire em torno de 15% do patrimônio a ser inventariado.

Em contrapartida, o planejamento patrimonial prévio pode gerar uma economia de até 50% desses custos, além de vantagens no que se refere à tributação dos rendimentos, haja vista que a tributação destes na Pessoa Jurídica é menor do que na Pessoa Física (abordaremos este importante aspecto mais adiante).

No caso do planejamento patrimonial através da constituição de holdings familiares, os bens pessoais darão origem ao capital social da nova sociedade. Desta forma, os sócios, que antes detinham bens, passam a ser titulares de cotas sociais da empresa, as quais poderão ser doadas, ainda em vida, aos possíveis herdeiros e sucessores, bem como poderão disciplinar outros critérios como:

– Gestão e administração dos bens;

– Acordo de cotistas/acionistas;

– Critérios para alienação de quotas/ações;

– Cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade;

– Cláusula de incomunicabilidade;

– Distribuição de lucros/dividendos.

Vale ressaltar que a distribuição de lucros aos sócios é isenta e não será devido o ITBI quando houver a integralização do capital em bens imóveis, exceto quando estes tiverem como objeto a locação.

A correta estruturação de uma holding familiar tem o objetivo principal de equacionar todas as questões sucessórias de forma antecipada, de modo que quando ocorrer o falecimento do ente, as questões patrimoniais também já estarão previamente resolvidas, sem que ocorram disputas, desgastes e um tempo excessivamente longo para que a partilha dos bens ocorra.

Imóveis alugados

Conforme mencionamos anteriormente, a constituição de uma holding pode ser bastante vantajosa em termos tributários, em especial no que se refere aos imóveis para aluguel, isto porque a carga tributária incidente sobre a Pessoa Física segue a tabela progressiva do IRPF, podendo chegar a 27,5%, ao passo que na Pessoa Jurídica a carga tributária é de cerca de 14,5%, o que pode trazer uma economia de até 13%, a depender dos valores envolvidos.

Em relação à tributação de imóveis alugados, vale ressaltar que tudo que for explicado aqui guarda relação com as regras tributárias vigentes. É muito importante mencionarmos que nosso Congresso Nacional começa a se debruçar sobre uma reforma tributária, que poderá mudar tudo o que for demonstrado aqui.

Uma pergunta que sempre acaba surgindo é: sempre vale a pena constituir uma holding para o recebimento dos aluguéis, independentemente do valor a ser recebido? A resposta é não. Existe um “ponto de equilíbrio”, onde a partir desse valor passa a ser mais vantajoso constituir uma holding para essa finalidade. Esse “ponto de equilíbrio” gira em torno de R$ 6.600,00, ou seja, abaixo desse valor não compensa em termos econômicos constituir uma holding, já que a carga tributária da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica são semelhantes valor, considerando o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.

Vamos, então, aos cálculos. Para fins de simulação, vamos considerar como receita bruta de locação do imóvel R$ 30.000,00 e regime tributário Lucro Presumido (normalmente o Lucro Presumido acaba sendo mais vantajoso, mas não quer dizer que não poderia ser Lucro Real. Ambas opções sempre serão consideradas com base no caso concreto de cada cliente).

PESSOA FÍSICA

(a) Rendimento BrutoR$ 30.000,00
(b) Alíquota do IRPF (27,5%)R$ 8.250,00
(c) Parcela a deduzirR$ 869,36
(d) Imposto a pagar (b) – (c)R$ 7.380,64
% Carga tributária24,60%

PESSOA JURÍDICA – LUCRO PRESUMIDO

Receita Bruta MensalR$ 30.000,00
IRPJ
Presunção (32%)R$ 9.600,00
Alíquota (15%)R$ 1.440,00
CSLL
Presunção (32%)R$ 9.600,00
Alíquota (9%)R$ 864,00
PIS (0,65%)R$ 195,00
COFINS (3%)R$ 900,00
ISS (3%) (*)R$ 900,00
Total Tributos a PagarR$ 4.299,00
% Carga Tributária14,33%

( *) Considerado para fins de cálculo o ISS do Município de Santo André

Economia tributária mensal -> R$ 3.081,64 ou 10,27%

Obviamente, quanto maior os valores de locação, maior deverá ser a economia tributária quando fazemos o comparativo entre tributação pela Pessoa Física e pela Pessoa Jurídica.

Cabe reforçar aquilo que já foi mencionado anteriormente: no caso de constituição de holding com objetivo de locação de imóveis próprios haverá incidência do ITBI na transferência dos imóveis da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica. Obviamente esse montante precisa ser colocado na ponta do lápis.

Considerações finais

Nesse artigo procuramos desmistificar um pouco as holdings e sua estrutura, bem como as vantagens tributárias e no aspecto sucessório que elas podem trazer.

Porém, para que essa estrutura possa trazer os resultados esperados será necessário não só o envolvimento da família, que precisa discutir exaustivamente o assunto, mas também de bons contadores e advogados, de modo que possam estruturar um projeto que realmente atenda às necessidades dos envolvidos.

Carlos Afonso

Idealizador do Blog Virei Empreendedor…e agora?

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