Conforme havia prometido a alguns dias, havia me comprometido a abordar algumas estratégias de investimento com vistas a aposentadoria.
Existem diversas estratégias de investimento disponíveis no mercado, as quais dependerão basicamente do horizonte de tempo, dos recursos financeiros para se investir e do perfil do investidor.
Obviamente o VGBL e o PGBL são algumas das estratégias que podem ser consideradas e que abordaremos a seguir.
Em primeiro lugar, o que significam essas siglas?
VGBL significa Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre. Segunda a definição da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, o VGBL é considerado um seguro de pessoa, ao passo que o PGBL é um plano de previdência complementar.
Já respondendo à pergunta que consta no título, não existe nem melhor e nem pior. Tudo dependerá do momento de vida do investidor. Além disso, nada é imutável, ou seja, o PGBL pode ser interessante em determinado período da vida e determinadas condições, podendo ser que, uma mudança em alguma variável faça com que o VGBL possa ser mais interessante dali por diante.
Assim, fazer a opção pelo PGBL ou VGBL dependerá de certas variáveis.
O PGBL é o produto mais indicado a quem faz a Declaração de Imposto de Renda no modelo completo, uma vez que permite abater da base de cálculo do imposto até 12% (doze por cento) da renda bruta tributável (isso quer dizer que, o planejamento tributário para diminuir a mordida do “leão” começa muito antes do prazo para a entrega da declaração de imposto de renda). Os produtos do tipo PGBL possuem, desta forma, vantagens fiscais.
Se, por exemplo, terei no ano de 2018 rendimentos tributáveis da ordem de R$ 120 mil, poderei contribuir para o PGBL até o total de R$ 14.400,00 durante o ano para meu plano de previdência do tipo PGBL.
Com isso, na prática, minha base de cálculo do imposto será menor, fazendo com que o imposto a pagar seja menor ou que a restituição do imposto de renda na fonte seja maior. Importante: é necessário contribuir para a Previdência Social para se beneficiar do benefício fiscal do PGBL.
Abaixo segue um quadro comparativo que ilustra o ganho tributário através de contribuições aos PGBL:
Sem PGBL | Com PGBL | |
Renda Bruta Anual (a) | 120.000,00 | 120.000,00 |
Contribuições ao PGBL (12% da renda tributável) (b) | – | 14.400,00 |
Base de cálculo (c) = (a) – (b) | 120.000,00 | 105.600,00 |
Alíquota do imposto: 27,5% (c) x 27,5% | 33.000,00 | 29.040,00 |
Parcela a deduzir (d) | 10.432,32 | 10.432,32 |
IR total a pagar no ano (e) = (c) – (d) | 22.567,68 | 18.607,68 |
Economia de Imposto de Renda | – | 3.960,00 |
No momento do resgate, o imposto de renda incidirá sobre os rendimentos auferidos pelo plano, bem como sobre o valor das contribuições pagas.
O VGBL, por outro lado, é indicado para aqueles que optam pela declaração simplificada ou que não contribuem para a Previdência Social. O VGBL não traz qualquer benefício fiscal para o investidor, ou seja, os valores pagos de nada servirão para qualquer tipo de redução na base de cálculo do imposto de renda.
Além disso, quando do resgate, o imposto de renda incidirá somente sobre os rendimentos e não sobre os valores pagos.
Forma de tributação no resgate
Tão importante quanto escolher o produto correto é escolher a forma de tributação no resgate. A opção de tributação é feita na adesão ao plano e uma vez escolhida não pode ser mudada.
Existem duas tabelas para a tributação dos planos de previdência privada:
No regime de tributação progressivo os resgates sofrerão a incidência de uma alíquota de 15% na fonte, podendo ser compensado na declaração de ajuste anual do imposto de renda, a qual seguirá a tabela progressiva do imposto, conforme tabela vigente abaixo:
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALIQUOTA (%) | PARCELA A DEDUZIR DO IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 a 33.919,80 | 7,5% | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15,0% | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5% | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.432,32 |
Já no regime de tributação regressiva, quanto maior for o prazo de resgate, menor a alíquota de tributação. O inverso também é verdadeiro, ou seja, quanto menor for o prazo de resgate do investimento, maior será a tributação, conforme pode ser observado na tabela abaixo:
TEMPO DA APLICAÇÃO | ALIQUOTA (%) |
Até 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Fique por dentro da rentabilidade do produto e das taxas que são cobradas
Qualquer produto de investimento precisa ser acompanhado, ou seja, fique de olho na rentabilidade do produto escolhido, mas tenha em mente que rentabilidade passada não assegura rentabilidade futura.
Compare o rendimento do produto com outros similares no mercado. Os bons sites de economia normalmente têm ferramentas que permitem a comparação de produtos.
Se fundo escolhido não estiver performando a contente, faça a portabilidade e mude para outro gestor/administradora.
Fique atento à taxa de administração que é cobrada. Uma taxa de administração alta acaba corroendo a rentabilidade do fundo. Em outras palavras, sobrará menos dinheiro no seu bolso lá na frente.
Já a taxa de carregamento incide sobre cada depósito que é feito.
Fique atento, pois vários planos de previdência cobram taxas de carregamento que são extorsivas! Dê preferência para os planos que não cobram taxa de carregamento (sim…isso existe).
Recomendação final: Independentemente do produto que você venha a escolher como estratégia financeira para sua aposentadoria, pesquise bastante antes de tomar qualquer decisão. Busque diferentes alternativas e as compare. Trate seu futuro com todo o carinho que ele merece.