Você que sempre quis empreender já considera abrir uma empresa para isso. Mas você sabe quais os tipos de empresas existentes e qual que se encaixa melhor nas suas necessidades? É justamente sobre isso que trataremos hoje.
Considerando que cada tipo de empresa guarda suas próprias peculiaridades, é necessário entender um pouco cada tipo para então fazer a melhor escolha.
MEI – Microempreendedor Individual
O MEI – Microempreendedor Individual é um empresário individual com receita bruta de R$ 81.000,00 (a partir de 2018), estando enquadrado no Simples Nacional e SIMEI.
O optante pelo MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outras empresas e pode ter no máximo 1 funcionário. O estabelecimento também não pode ter filiais e existe restrição em relação aos tipos de atividade que são aceitas no MEI.
Um dos grandes diferenciais do MEI são os impostos, os quais são recolhidos através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sendo o valor composto por:
– 5% de um salário mínimo
– R$ 1,00 relativo ao ICMS, se for comércio ou indústria
– R$ 5,00 relativo ao ISS, se for serviço
Importante: o não pagamento do DAS poderá implicar no cancelamento automático do MEI.
Quer saber mais sobre o MEI? Então acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Empresário Individual
O Empresário Individual exerce em nome próprio uma atividade empresarial, atuando individualmente, ou seja, sem a constituição de uma sociedade.
Diferente do MEI, o faturamento bruto ano pode chegar a R$ 360 mil (como Microempresa) ou até R$ 4,8 milhões (como Empresa de Pequeno Porte), em ambos os casos, dentro do regime do Simples Nacional. Caso esteja enquadrado no Lucro Presumido, poderá faturar até R$ 78 milhões por ano (receita sempre será proporcional ao mês de início das atividades).
Além disso, não há limitação no número de funcionários, como ocorre no MEI.
Entretanto, uma das grandes desvantagens do Empresário Individual é que sua responsabilidade é ilimitada, respondendo, inclusive com seus bens pessoais por conta das obrigações assumidas pela sociedade.
Em outras palavras, em caso de possíveis dívidas da empresa (com fornecedores, trabalhistas, fiscais etc.) haveria o risco do patrimônio da pessoa física também ser afetado, uma vez que não há limitação da responsabilidade, como ocorre em outros tipos de empresa, que veremos a seguir.
Não existe capital social mínimo para a abertura da empresa constituída como Empresário Individual.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
O legislador, ao criar a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, resolveu um enorme problema que existia, que era existência de muitas sociedades que na verdade só o eram pelo fato de alguém estar emprestando o nome para figurar como sócio, quando na verdade era completamente alheio a tudo o que estava acontecendo na mesma. Ou seja, o sócio o era de direito, mas não de fato, embora no rigor da lei, também tenha seu quinhão de responsabilidade no caso de eventuais problemas.
A EIRELI, da mesma forma que no caso do Empresário Individual, também pressupõe atuação sem sócios, ou seja, individual.
A responsabilidade do sócio é limitada ao capital social integralizado, que deve ser de no mínimo de 100 salários mínimos (R$ 95.400, em 2018).
Com relação ao faturamento, aplicam-se as mesmas regras do empresário individual, ou seja, se a empresa faturar até R$ 4,8 milhões poderá optar pelo Simples Nacional e a partir desse valor poderá optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das características do seu negócio.
Também não há limitação em relação ao número de funcionários ou abertura de filiais.
Sociedade Empresária
Na sociedade empresária temos a atuação de dois ou mais sócios, sendo que a responsabilidade de cada um é limitada ao valor do capital integralizado.
A sociedade empresária pode ser:
– Ltda. – Limitada
– S/A – Sociedade Anônima
– Existem ainda outros tipos de sociedade empresária, entretanto, as mais comuns são Ltda. e S/A
Com relação ao faturamento, podem faturar até R$ 4,8 milhões no Simples Nacional, até R$ 78 milhões no Lucro Presumido (ou Lucro Real, dependente das características do negócio) e Lucro Real acima de R$ 78 milhões por ano.
Não há capital social mínimo obrigatório, assim como também não há limitação em relação ao número de funcionários ou abertura de filiais.
A Sociedade Empresária Limitada é a espécie de sociedade mais adotada no Brasil.
Sociedade Simples
Também organizada de modo coletivo, ou seja, por dois ou mais sócio que se associam em com o objetivo de exercício profissional intelectual (exemplos: contadores, médicos, dentistas, engenheiros etc.)
Pode ser do tipo simples pura (onde a responsabilidade de cada sócio é ilimitada), ou sociedade empresária (onde a responsabilidade é limitada ao capital integralizado por cada um dos sócios).]
Lembretes importantes:
- Embora em alguns tipos de sociedade a responsabilidade seja limitada ao capital integralizado pelos sócios, no caso dos sócios agirem de forma lesiva ou com desvio da finalidade da pessoa jurídica, poderá haverá a desconsideração da personalidade jurídica, fazendo com que, neste caso, os sócios respondam pessoalmente, inclusive.
- O Código Civil, em seu artigo 977, proíbe cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens, ou da separação obrigatória de bens, de serem sócios entre si ou com terceiros.
- Como costuma dizer um cliente meu, quem tem sócio tem patrão. Saiba escolher bem aquele que será seu sócio. Não basta ter afinidades. É necessário que compartilhem os mesmos valores e objetivos, além de perfis complementares. Sociedade não é brincadeira. É como se fosse um casamento. Alguns acham que inclusive é mais difícil do que casamento.
Carlos Afonso
Idealizador do Blog Virei Empreendedor…e agora?