Sua empresa já está pronta para o eSocial?

Em muito breve uma grande mudança afetará todo e qualquer tipo de empresa. Esta mudança é conhecida como eSocial.

Desde 01/10/2015 o eSocial afeta a vida do empregador doméstico (você deve se lembrar do quão caótica foi a implantação do eSocial, uma vez que foi amplamente noticiada na mídia, com problemas de sistema e diversos contribuintes não conseguindo gerar as guias, o que culminou com a dilatação do prazo de pagamento por parte do Governo à época) e em breve afetará a vida de todas as empresas.

Mas o que vem a ser o eSocial?

O eSocial é parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e visa unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelos empregadores em relação aos seus empregados.

A grande vantagem que será proporcionada pelo eSocial uma vez que estiver implantado é de que as diversas obrigações acessórias trabalhistas hoje existentes deverão ser substituídas gradualmente.

A maior desvantagem é que o novo sempre traz algum tipo de inconveniente para as empresas (e não adianta achar que este é problema exclusivo do seu contador…não é bem assim).

É claro que os escritórios de contabilidade (e os departamentos de pessoal das grandes empresas) terão que se adaptar a essa nova realidade, inclusive no que diz respeito ao uso de sistemas integrados que contemplem as mudanças promovidas pelo Social. Entretanto, as empresas precisarão se organizar de modo que possam atender os requisitos legais e não percam prazos. Eis alguns exemplos:

– Admissões de funcionários: hoje muitas vezes as empresas comunicam ao seu contador a admissão de um funcionário com este já trabalhando há alguns dias (quando não meses). Com o eSocial a comunicação de admissão ao contador terá que ser feita com pelo menos 2 a 3 dias antes do funcionário começar a trabalhar.

– Acidentes de trabalho: As comunicações de acidentes de trabalho serão feitas ON LINE pelo sistema do eSocial.

– Férias: deverão ser informadas no ambiente do eSocial com 30 dias de antecedência.

– Rescisões: Até o 10º dia da ocorrência no aviso prévio indenizado ou no dia seguinte nos casos de aviso prévio trabalhado ou término de contrato de trabalho.

Estas são apenas algumas das várias mudanças proporciona pelo eSocial, cujo obrigatoriedade para as empresas inicia-se em setembro de 2016 (isso se o cronograma de implantação não sofrer nova alteração de datas).

Converse com o seu contador e saiba mais sobre o impacto que o eSocial trará para o seu negócio, além bem como o que deverá ser feito para “colocar a casa em ordem” e evitar problemas durante a sua implantação.

 

Carlos Afonso

Sócio-diretor do Grupo MCR

www.grupomcr.com

Fone: (11) 4903-0103

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