Existe muita controvérsia sobre se as pequenas e médias empresas precisam ou não de escrituração contábil, ou, como se diz no popular, se precisa de “contabilidade”.
Embora muitos digam que não, ou que as PMEs são dispensadas de escrituração contábil, legislação é muito clara sobre o assunto. Vejamos algumas delas:
– A Resolução 1.330/11, do Conselho Federal de Contabilidade, determina que a escrituração contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive micro e pequenas empresa.
– O artigo 1.179, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), estabelece que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração de seus livros, além de levantar anualmente o balanço patrimonial e a demonstração de resultados.
– A Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 27, estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas.
Além dos aspectos legais acima mencionados, a escrituração contábil e a produção das demonstrações (Balanço e Demonstração de Resultado) são de suma importância para que o empresário possa acompanhar o desempenho do seu negócio, além do lucro gerado no período, informação essa que será importante não só para a Pessoa Jurídica em si, mas também para as Pessoas Físicas dos sócios e investidores, já que o lucro gerado pela sociedade será distribuído total ou parcialmente aos sócios e deverá ser informado em suas declarações de imposto de renda.
Esse é um pequeno exemplo de como a escrituração contábil é não somente indispensável para atender os aspectos legais, mas principalmente serve para avaliar se os resultados obtidos pelo negócio estão em consonância com nosso planejamento.
Contabilidade: não prescinda dela.
Carlos Afonso
Idealizador do Blog Virei Empreendedor…e agora?