Depois de muitas idas e vindas e várias prorrogações de prazo, é chegada a hora das empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto os empregadores domésticos), produtor rural Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos a passar a transmitir seus eventos dentro da plataforma do eSocial.
Essa mudança representa uma enorme quebra de paradigma para esse grande contingente de empresas que, segundo os dados da Receita Federal do Brasil, representa mais de 12,8 milhões de empresas.
O eSocial é parte integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e visa unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelos empregadores em relação aos seus empregados.
Segundo o Governo, a grande vantagem que será proporcionada pelo eSocial é que as diversas obrigações acessórias trabalhistas hoje existentes deverão ser substituídas gradualmente. Assim sendo, ao longo do tempo deixarão de existir GFIP, CAGED, RAIS, Livro de Registro de Empregados, CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, Comunicado de Dispensa, Carteira de Trabalho, DIRF, entre tantas outras, num total de 15 obrigações diferentes. Tudo isso passa a ser comunicado de forma unificada.
Entretanto, além da prometida simplificação que o Governo promete, não devemos nos iludir, pois existe a expectativa no incremento da arrecadação, com o sistema funcionando plenamente. O número estimado gira em torno de R$ 20 bilhões de arrecadação adicional.
Tanto os escritórios de contabilidade, como os departamentos de pessoal das empresas, já devem estar em parte adaptados a essa nova realidade, haja vista que o cronograma de implantação foi “fatiado”, justamente para facilitar o envio de algumas informações preliminares, indispensáveis para o posterior funcionamento da plataforma do eSocial.
Como mencionei anteriormente, a quebra de paradigma será grande, em especial no que se refere à mudança de procedimentos que as empresas deverão adotar, e é justamente aí que residem as maiores dificuldades de se adaptar ao novo.
Vejamos algumas mudanças que irão ocorrer no dia a dia das empresas:
ADMISSÕES DE FUNCIONÁRIOS: hoje muitas vezes as empresas comunicam ao seu contador a admissão de um funcionário com este já trabalhando há alguns dias (quando não meses). Com o eSocial a comunicação de admissão ao contador terá que ser feita com pelo menos 2 a 3 dias antes do funcionário começar a trabalhar, para que haja tempo hábil para a entrega da obrigação ao eSocial que é de 1 dia antes da data de admissão.
ACIDENTES DE TRABALHO: As comunicações de acidentes de trabalho serão feitas ON LINE pelo sistema do eSocial. A princípio a entrega pelo canal do INSS deve ser mantida em forma paralela, para posteriormente ser extinta.
FÉRIAS: deverão ser informadas no ambiente do eSocial em 3 eventos: um com a informação do período de férias (prazo 7º dia do mês subsequente da data das férias), outro com o valor da remuneração das férias (prazo também no 7º dia do mês subsequente da data das férias) e por fim o evento indicando o pagamento das férias (para este o prazo é até o 7º dia do mês subsequente da data do pagamento das férias).
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO: As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado o aviso deve ser informado em até 10 dias do início.
Converse com o seu contador e saiba mais sobre os impactos que o eSocial trará para o seu negócio. E se você ainda não “colocou a casa em ordem”, é bom fazê-lo o quanto antes.
Carlos Afonso
Idealizador do Blog Virei Empreendedor…e agora?