Mitos e verdades em relação ao MEI – Microempreendedor Individual

O MEI – Microempreendedor Individual surgiu com a publicação da Lei Complementar Nº 128, de 19 de dezembro de 2008. O programa, que completou 11 anos em dezembro de 2019, tem diversos méritos, sendo a formalização e o acesso à Previdência Social os maiores deles.

Entretanto é importante ressaltar que tanto o MEI, quanto o empreendedor enquanto Pessoa Física, tem uma série de obrigações junto ao Fisco, sob pena, inclusive de ter sua inscrição cancelada.

O primeiro mito que existe em relação ao MEI é o empreendedor achar que apenas o pagamento mensal das guias do DAS-SIMEI é suficiente para mantê-lo no regime do Microempreendedor Individual.

A legislação é bem clara neste sentido, sendo que anualmente, até o último dia do mês de maio de cada ano, deverá entregar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deverá conter a receita bruta do ano-calendário anterior e informação referente à contratação de empregado, quando houver. A declaração deverá ser transmitida eletronicamente, através do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx

A não entrega da declaração ou o seu envio fora do prazo acarretará multa.

Embora a Declaração Anual do MEI tenha o último dia de maio como data limite para sua transmissão, é muito oportuno lembrar que ela é diferente da Declaração de Imposto de Renda, a qual deve ser enviada pelas Pessoas Físicas até o último dia útil do mês de abril de cada ano, ou seja, o envio de uma declaração não elimina o envio da outra, caso o contribuinte esteja obrigado (neste aspecto recomenda-se uma leitura atenta aos requisitos de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2020 – ano base 2019). Desta forma, caso esteja obrigado a entregar a declaração de IR, o empreendedor precisará se antecipar à entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de modo a reunir as informações necessárias.

Importante ressaltar o fato de que os rendimentos recebidos pelo MEI acabam por trazer efeito na Declaração Anual de Ajuste, ou seja, no Imposto de Renda Pessoa Física do empreendedor. Parte dos rendimentos auferidos são considerados isentos e não tributáveis, mas parte significativa deverá ser tratada como rendimentos tributáveis, podendo, inclusive, fazer com que o contribuinte tenha imposto de renda a pagar.

Desta forma, aconselha-se não deixar tudo para a última hora, haja vista que a correta elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física demanda tempo para a adequada preparação.

Outro problema que afeta o MEI é a inadimplência, que tem se mostrado bastante significativa. Em mais de 10 anos da instituição do programa, a taxa de contribuintes inadimplentes supera os 50% em vários estados.

É também um mito achar que pelo fato de o contribuinte simplesmente estar inscrito como MEI ele já está segurado. É de suma importância ressaltar que para fazer jus à aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade o microempreendedor individual precisa estar em dia em relação aos pagamentos mensais, ainda que não esteja faturando. Sem os pagamentos, o segurado está completamente descoberto em relação aos benefícios da Previdência Social.

Por fim, para você que considera abrir um MEI para empreender, cabe aqui esclarecer outro mito: MEI não serve para toda e qualquer atividade.

Na verdade o MEI acaba sendo bastante restritivo, uma vez que o número de atividades permitidas é bastante limitado (consulte a relação completa em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), além de poder contratar um único funcionário e faturar no ano R$ 81.000,00, o que, para muitas atividades, acaba sendo pouco.

Por fim, recomenda-se sempre buscar o auxílio de um contabilista para esclarecer eventuais dúvidas sobre o funcionamento do MEI e sobre seus reflexos no Imposto de Renda Pessoa Física.

Carlos Afonso

Idealizador do Blog Virei Empreendedor…e agora?

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